|
Este trabalho teve por objetivo estudar o perfil
da caça e dos caçadores no Estado do Acre, no período
de 1989 a 1997. Os dados utilizados foram obtidos nos autos de
infração lavrados pela Superintendência do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) em Rio Branco, capital do Estado. Foram
coletados dados sobre local e época de apreensão
de animais e produtos oriundos da fauna silvestre, quantidade
e destino do material apreendido, perfil do infrator e justificativas
para não lavratura dos autos. Cruzeiro do Sul, Sena Madureira
e Feijó foram os Municípios onde a fiscalização
foi mais regular e onde houve maior número de apreensões
de carne e de animais silvestres vivos, atribuindo-se esse fato,
à localização desses Municípios em
área de confluência de grandes rios, por onde se
escoam produtos extrativistas. Em Rio Branco, Xapuri, Manuel Urbano,
Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Tarauacá e Brasiléia,
o número de apreensões de carne e animais silvestres
foi esporádico, provavelmente, em razão da ausência
ou irregularidade de fiscalização. Nos 133 autos
de infração registrados no IBAMA no período
de 1989 a 1997 verificou-se apreensão de 1199 animais vivos,
4815 quilos de carne e 3934 peles de animais silvestres. As espécies
mais caçadas foram jabutis (Geochelone sp.), porcos do
mato (Tayassu sp.), veados (Mazama spp.), antas (Tapirus terrestris)
e macacos (espécies não identificadas). Os locais
de maior incidência de apreensão foram os rios, vindo
a seguir áreas urbanas, estradas, seringais e aeroportos.
1. Introdução
Milhares de espécies animais encontram-se ameaçadas
de extinção em todo o mundo, muitas delas ameaçadas
pela caça indiscriminada. Segundo Wilson (1999), a caça
clandestina do rinoceronte negro da África reduziu drasticamente
sua população, de 65.000 exemplares para 2.500,
em menos de 20 anos. Nas minguantes selvas de Bornéu e
de Sumatra, restam menos de 5.000 orangotangos. A devastação
não poupa nem mesmo a vida aquática. Uma das vítimas
é o golfinho-lacustre-chinês, que habita o rio Yang
Tsé Kiang, da China. A poluição e a pesca
indiscriminada reduziram sua população a apenas
uma centena, que poderá desaparecer em uma década.
O crescimento demográfico humano também contribuiu
para acelerar o ritmo da extinção, mas a pressão
do aumento populacional não é o único fator
por ela responsável. Muitos animais - o pombo viajante,
o moa, o grande pingüiHeloisa m e o tilacino, para mencionar
apenas alguns - foram extintos muito antes que o aumento demográfico
humano, em si, constituísse ameaça (Wilson, 1999).
São esses mesmos fatores associados a desmatamentos, queimadas
e caça de subsistência que estão colocando
em risco de extinção várias espécies
no Estado do Acre.
O Estado do Acre abrange 3,16% da região amazônica
e apresenta 77% de seu território com cobertura vegetal
predominante de floresta tropical úmida. Tem regiões
consideradas de diversidade máxima no Brasil e no mundo.
Conhecer o perfil dos caçadores e da caça é
fundamental para adoção de políticas públicas
destinadas à conservação e preservação
do patrimônio faunístico, que constitui reserva preciosa
de alimentos, medicamentos e recursos genéticos. Portanto,
é objetivo deste trabalho avaliar o perfil da caça
e dos caçadores no Estado do Acre.
2. Material e métodos
Os dados utilizados no trabalho foram obtidos nos autos de infração
lavrados pela Superintendência do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA),
em Rio Branco, capital do Estado. Para cumprimento de sua atribuição
de proteção da fauna silvestre o IBAMA atua, em
parceria, com o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), a Justiça
Federal e a Polícia Federal.
Por ser o IBAMA o Órgão Federal Gestor da Política
do Meio Ambiente, todos os autos de infração lavrados
pelos Órgãos acima referidos, no Estado do Acre,
são enviados em cópia para sua Superintendência,
justificando a centralização dessa pesquisa nessa
Instituição. Mesmo assim, foram consultados os mapas
de inquéritos policiais na Corregedoria Geral de Polícia
Estadual, tendo sido verificado que os autos de infração
da Lei 5.197/67, encontrados nesse Órgão, tinham
sido registrados no IBAMA.
Nos autos de infração existentes no IBAMA foram
levantados dados sobre:
Município, local e época da apreensão de
carne e de animais silvestres vivos;
Quantidade do material apreendido (animal vivo e carne);
Perfil do infrator;
Os processos na Justiça Federal do Acre, de crimes previstos
na Lei 5.197/67, tammbém foram usados como fonte de informações
sobre o perfil do infrator.
3. Resultados e discussão
Nos 133 autos de infração registrados no IBAMA,
no período de 1989 a 1997, verificou-se apreensão
de 1.199 animais vivos e 4.815 quilos de carne (Figura 1).

Figura 1. Número de
autos de infração, quantidade de animais silvestres
e de carne apreendida no Estado do Acre, no período
de 1989 a 1997.
O número de autos de infração, lavrados
pelo IBAMA, não apresentou grandes variações,
de 1989 a 1994. Nesse período foram registrados sete autos
em 1989; 13,0 em 1990; oito em 1991; 11,0 em 1992; 12,0 em 1993,
e 13,0 em 1994, num total de 64,0 autos em um período de
cinco anos. Esse índice aumentou significativamente no
ano de 1995 atingindo o valor máximo de 48 autos de infração,
voltando a diminuir no ano de 1996, para apenas oito autos, aumentando
em 1997 para 13.
Em 1994, embora tenha havido a lavratura de apenas 13,0 autos
de infração, observou-se apreensão de quantidade
máxima de carne, não coincidindo com a máxima
ocorrência de lavratura de autos em 1995. Com diminuição
dos autos no ano de 1996, a apreensão de carne também
foi mínima, aumentando novamente em 1997.
A apreensão de animais vivos aumentou de 38 para 88, de
1989 para 1990. A partir deste ano até 1994, o número
de apreensões não apresentou variação
significativa, aumentando abruptamente no ano de 1995, quando
alcançou o valor máximo de 391 animais, decaindo
nos anos de 1996 e 1997.
O material apreendido, conforme consta nos autos de infração,
teve destino diferenciado. Os animais vivos foram soltos em Reservas
Extrativistas, conforme consta nos autos de apreensão e
a carne doada a Instituições Filantrópicas.
A doação foi comprovada mediante recibo de doação
existentes nos autos.
Os autos de infração dos quais foram coletados os
dados correspondem a uma amostra ínfima do que ocorre na
realidade devido aos seguintes motivos:
Para cuidar do patrimônio florístico e faunístico
no vasto território acreano no período estudado,
o IBAMA contava com apenas nove Postos de Controle e Fiscalização
(POCOF's) localizados em Assis Brasil, Brasiléia, Cruzeiro
do Sul, Feijó, Plácido de Castro, Sena Madureira,
Tarauacá, Vila Extrema e Xapuri.
Além do pequeno número de Postos de Controle e
Fiscalização, o número de funcionários
era, e continua sendo, insuficiente para atender aos pedidos de
licenças de desmatamento, às denúncias de
queimadas, de retirada ilegal de madeira e de caça de animais
silvestres. No período estudado, o IBAMA contava com 84
servidores, sendo 61 lotados na Superintendência da Capital
e 23 distribuídos em nove municípios do Estado.
Assis Brasil contava com dois; Brasiléia quatro; Cruzeiro
do Sul três; Feijó um; Plácido de Castro três;
Sena Madureira quatro; Tarauacá um; Vila Extrema três
e Xapuri dois. Atualmente existem apenas oito POCOFs, pois, Vila
Extrema passou a pertencer ao Estado de Rondônia e os funcionários
do IBAMA que trabalhavam naquela cidade foram remanejados para
a Superintendência na capital.
Nas cidades pequenas do interior do Acre, os fiscais são
pessoas conhecidas de todos e seus hábitos e costumes não
são diferentes dos da população. É
notório que a estreita relação, muitas vezes
de amizade e parentesco com os habitantes, faz com que os fiscais
sintam-se constrangidos para lavrarem autos de infração,
o que poderia significar cadeia para os infratores (art. 34 da
Lei 5.197/67 c/c Lei 7.653/88), o que contribuiu para a pouca
atuação dos fiscais e reduzido registro de infrações
dos crimes contra a fauna.
c) Muitas vezes as denúncias não foram atendidas,
não só em razão da falta de funcionários,
mas também, por falta de transporte ou combustível.
Na maioria dos casos os fiscais pediam reforço à
Superintendência do IBAMA, em Rio Branco, para perseguir
infratores, pedido esse nem sempre atendido e, quando atendido,
raramente o reforço chegava a tempo. Quando o infrator
era localizado, os fiscais, muitas vezes, não procediam
a prisão em flagrante. Conforme depoimento de fiscais,
ao pedir autorização ao Juiz para a prisão
em flagrante do(s) infrator(es), nem sempre essa era concedida,
como também lhes era negada a autorização
judicial para vistoriar a residência do infrator.
A maioria dos autos de infração foi lavrada não
em razão de sistemática fiscalização,
mas sim devido a denúncias, geralmente anônimas,
de comércio de carne de animais silvestres, segundo consta
nos relatórios dos autos de apreensão. Geralmente,
nessas apreensões encontravam-se animais vivos. Mesmo assim,
na maioria dos casos não eram lavrados autos de infração,
conforme informações obtidas nos Órgãos
pesquisados, pelas seguintes razões:
Os autos de infração só podiam ser lavrados
por agentes de defesa florestal. No Estado do Acre, existiam 12
agentes, ficando somente dois nos POCOF's do interior, um em Cruzeiro
do Sul e outro em Sena Madureira. Se o auto de infração
não fosse assinado pelo agente responsável o delegado
não prendia o infrator nem tomava seu depoimento. Somente
após 1988, os funcionários dos POCOF's passaram
a ter autorização para lavrar auto de infração;
Por ser pequena a quantidade de material apreendido e evidente
o estado de necessidade do infrator (subnutrido, doente, desempregado
e com filhos pequenos), no momento da apreensão ele era
advertido sobre a lei que estava infringindo e sobre suas conseqüências.
Só em casos de reincidência era lavrado o auto de
infração;
Quando os fiscais chegavam ao local da denúncia, o dono
do material apreendido não era localizado ou sequer identificado;
Quando identificado o infrator, os autos apresentavam erros,
sendo os mais comuns referentes ao CPF, RG e endereço,
sendo os autores identificados apenas pelo nome popular ou apelido.
Os autos de infração foram lavrados principalmente
nos horários comerciais, horário de trabalho dos
fiscais, não coincidindo com os dias e horários
de pico das caçadas e remoção dos produtos
de caça - feriados e dias santos, à noite e de madrugada.
Os dados sobre apreensão de animais silvestres vivos nos
Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Cruzeiro
do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Manuel Urbano, Marechal
Thaumaturgo, Porto Walter, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri
e Rio Branco, no período de 1989 a 1997, são apresentados
no Quadro 1.
O Município de Sena Madureira foi o que apresentou maior
número de apreensões de animais vivos, no período
estudado, alcançando o valor de 441,0 animais, vindo a
seguir Cruzeiro do Sul com 303,0; Feijó com 173,0; Mâncio
Lima com 51,0; Marechal Thaumaturgo com 43,0; Rio Branco com 39,0;
Assis Brasil com 29,0; Xapuri com 17,0; Porto Walter com 16,0;
Tarauacá com 10,0; Manuel Urbano com sete e Brasiléia
com um.
O maior número de apreensões de animais vivos nos
Municípios de Cruzeiro do Sul e Feijó pode ser atribuído
à riqueza faunística dessa região, onde se
localiza a Serra do Divisor, considerada de alta biodiversidade.
Em Sena Madureira, ao fato de se localizar na fronteira, próximo
ao rio Purus, para o qual converge o produto extrativista de toda
região. Nessas regiões o comércio de produtos
oriundos da fauna silvestre, por caçadores profissionais,
é feito em grandes quantidades, e sem inibição,
o que leva à maior incidência de denúncias,
tendo-se como conseqüência maior cobrança de
fiscalização das Instituições governamentais
e não governamentais, resultando com isso liberação
de mais verbas para atuação e envolvimento de outros
Órgãos, como a Polícia Federal e o IMAC.
Agentes florestais, residentes nas cidades de Cruzeiro do Sul
e Sena Madureira, autorizados a lavrar autos de infração,
fizeram o maior número de apreensões.
Em Cruzeiro do Sul, cidade mais importante do Vale do Juruá,
com maior população do Estado depois da capital
Rio Branco, o rio Juruá serviu de escoamento para a produção
de Porto Walter, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Mâncio
Lima .
Em Sena Madureira, maior município em extensão
do Estado do Acre, existem três grandes rios: Caeté,
Macauã e Yaco, que vem do Peru, atravessando todo o município
até o Purus, na fronteira com o Amazonas. É importante
observar que o Rio Purus é o principal meio de transporte
e escoamento de produção, também, de Manuel
Urbano e Santa Rosa do Purus. Muitas apreensões feitas
pelos fiscais de Sena Madureira foram registradas no rio Purus
(Figura 2).
A existência de posto de fiscalização nos
Municípios de Sena Madureira e Cruzeiro do Sul, esse último
comunicando-se por via terrestre - na época de menor preciptação
pluviométrica - com a cidade de Feijó, fez com que
esses três municípios apresentassem maior regularidade
na lavratura de autos de infração, embora tenha
havido ano sem nenhum registro. Nos demais municípios as
apreensões foram irregulares e esporádicas.
Em Brasiléia, Manuel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto
Walter, Tarauacá e Xapuri, houve registro de auto de infração
de animais silvestres em apenas um ano, em Mâncio Lima em
três, Assis Brasil, em quatro; em Feijó e Rio Branco
em cinco; em Sena Madureira e Cruzeiro do Sul em sete, dos nove
anos pesquisados.
O número de animais silvestres vivos apreendidos no ano
de 1989 foi de 38,0 animais; no ano de 1990 correspondeu a 88,0;
em 1991, este número subiu para 122,0; enquanto que em
1992, houve um declínio para 107,0; voltando a elevar-se
em 1993, para 129,0; declinando novamente em 1994 para 127,0 apreensões.
No ano de 1995, houve um aumento significativo no número
de animais apreendidos, 391,0 animais vivos; a partir de 1996
começou a declinar de 119,0 para apenas 78,0 apreensões
em 1997.

Figura 2. Mapa hidrográfico
do Estado do Acre.
Quadro 1. Quantidade de animais silvestres vivos
apreendida em doze municípios do Estado do Acre, no período
de 1989 a 1997.
|
Município
|
|
Ano
|
AssisBrasil
|
Brasiléia
|
Cruzeiro
do Sul
|
Feijó |
Mâncio
Lima
|
Manoel
Urbano
|
Mal.
Thaumaturgo
|
Porto
Walter
|
|
1989
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1990
|
|
|
10,0
|
|
|
|
|
|
|
1991
|
2,0
|
|
45,0
|
|
12,0
|
|
|
|
| 1992 |
|
|
22,0
|
50,0
|
|
|
|
|
| 1993 |
|
|
55,0
|
10,0
|
|
7,0
|
|
|
| 1994 |
14,0
|
|
33,0
|
42,0
|
38,0
|
|
|
|
| 1995 |
10,0
|
|
81,0
|
43,0
|
1,0
|
|
43,0
|
16,0
|
| 1996 |
|
|
|
28,0
|
|
|
|
|
| 1997 |
3,0
|
1,0
|
57,0
|
|
|
|
|
|
|
Total
|
29,0
|
1,0
|
303,0
|
173,0
|
51,0
|
7,0
|
43,0
|
16,0
|
O acréscimo de 307,84 % na apreensão
de animais vivos, registrado no período de 1994 para 1995
ocorreu, provavelmente, devido ao grande número de denúncias,
pressão de ONGs, liberação de verbas e maior
fiscalização nos Municípios de Sena Madureira,
Cruzeiro do Sul, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter,
Rio Branco, Assis Brasil e Mâncio Lima.
Observa-se que em Cruzeiro do Sul após registrar o máximo
de apreensões de 81,0 animais silvestres no ano de 1995,
no ano seguinte não foi registrado nenhum auto de infração.
No ano de 1996 houve registro de apreensão em, apenas,
três municípios: Feijó, 28,0 animais; Sena
Madureira, 89,0 e Rio Branco dois; num total de 119,0. Em 1997
houve registro de apreensões em cinco Municípios:
Assis Brasil, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira
e Rio Branco. O número de animais apreendidos nesses Municípios,
também, foi significativamente menor.
A diminuição nos autos de infração
do ano de 1995 para 1996, indica ser reflexo negativo da rigidez
da Lei de Proteção da Fauna. Os infratores pegos
em flagrante, em geral, eram pessoas sem antecedentes criminais,
trabalhadores que transportavam ou vendiam seus produtos para
comprar na cidade o que a família necessitava. Muitos deles,
vindos de seringais distantes, não podendo voltar para
casa, ficaram presos como se houvessem praticado crime hediondo.
Houve infrator que ficou preso vários dias devido à
ausência de Juiz na cidade para conceder-lhe liberdade provisória.
Tendo em vista o exagero punitivo, os fiscais evitavam, o máximo
possível, a lavratura dos autos de infração.
Nos dados referentes às espécies apreendidas (Quadro
2) verifica-se que os quelônios constituíram 96,9%
dos animais vivos apreendidos. Justifica-se esta preferência
por serem animais de fácil captura, possuir carne de sabor
muito apreciado, e por constituírem reserva de alimento,
sendo considerados a "geladeira" do caboclo. Depoimento
de fiscais, no interior do Estado, relata que os jabutis são
estocados em chiqueiros, onde os primeiros apreendidos ficam mais
de quarenta dias sem alimento e sem água, até que
haja quantidade suficiente para venda. São comprados magros
para engordar. Há uns cinco anos, os jabutis apreendidos
pesavam na base de 10,0 a 12,0 kg e mediam, aproximadamente, uns
60 cm. Atualmente, a maioria desses animais apreendidos nem chega
a pesar 3,0 kg, sendo que os maiores têm em média
entre 5 e 6 kg e medem entre 30 e 40 cm.
A captura, o transporte e a comercialização dos
quelônios é facilitada por serem animais silenciosos,
lentos e não agressivos. Eles são amarrados de modo
que ficam imobilizados e assim são escondidos no meio de
bagagens, debaixo de castanhas nas embarcações fluviais,
de assentos de carros, e inúmeros outros modos, podendo
ser facilmente transportados de um lugar a outro, sem chamar a
atenção da fiscalização.
Os quelônios apreendidos provavelmente pertencem às
famílias Pelomedusidae, na qual inclui o tracajá
(Podocnemis unifilis), cujo macho é denominado de Zé-prego
e
Quadro 2. Número de espécies,
de animais silvestres vivos, apreendidas no Estado do Acre no
período de 1989 a 1997.
|
Nome
vulgar
|
Nome
científico
|
Quantidade
apreendida
|
Local da apreensão
|
|
PRIMATAS
|
|
|
| Macaco
preto |
Ateles
chamek |
5
|
Feijó
|
| Macaco
prego |
Cebus
apella |
3
|
Feijó
(1), estrada (2 )
|
|
EDENTATA
|
|
|
| Preguiça |
Choloepus
spp. |
17
|
Cidade* |
| Tatu
|
Dasypus
sp. |
2
|
Estrada*
|
|
UNGULADOS
|
|
|
| Anta
|
Tapirus
terrestris |
1
|
Sena
Madureira |
| Veado |
Mazama
spp. |
1
|
Brasiléia |
|
AVES |
|
|
| Papagaio
estrela |
Amazona
a. amazonica |
1
|
Rio
Branco |
| Papagaio
maraca |
Amazona
spp. |
1
|
Rio
Branco |
| Arara
azul |
Anodorhinchus
sp. |
1
|
Rio
Branco |
| Arara
piranga |
Ara
spp. |
1
|
Rio
Branco |
| Cigana |
Ophisthocomus
hoazin |
**
|
Rio
Branco |
|
RÉPTEIS
|
|
|
| Jabuti |
Geochelone
sp. |
1116
|
Em
todos osmunicípios fiscalizados |
| Tracajá |
Podocnemis
unifilis |
20
|
Sena
(6), Feijó (2), CruzeiroSul (1), (11*) |
| Tartaruga |
Podocnemis
expansa |
12
|
Sena
Madureira |
| Zé
prego |
Podocnemis
unifilis |
8
|
Estrada* |
| Pitius |
Podocnemis
sextuberculata |
4
|
Estrada* |
| Capitaris |
Podocnemis
expansa |
3
|
Estrada* |
| Jibóia
|
Constrictor
constrictor |
3
|
Estrada* |
| Total
|
1199
|
|
*
Estradas: BR-364, BR-317, AC-01, AC-40, AC-401, AC-400, AC-90,
AC-22, Ramal Nova Aldeia, Ramal Granada, Ramal Santa Maria,
Ramal do Bujari, Ramal do
Bigode, Ramal da Eletra, Ramal Mendes Carlos I e II, Estrada
Velha de Xapuri e Brasiléia, Estrada Dias Martins,
Calafate, Juares Távola, Jarbas Passarinho, Barro
Bermelho, Quixadá, Mario Lobão, Estrada Velha
de Porto Acre
** Quantidade não especificada |
Testudinidae onde se encontram duas espécies muito semelhantes,
o jabuti do pé vermelho e jabuti do pé amarelo (Geochelone
carbonaria e Geochelone denticulata, respectivamente). Devido
à caça predatória e à coleta de ovos,
torna-se cada dia mais difícil a captura de várias
espécies apreciadas como alimento.
Segundo Peres (1990, apud Calouro, 2000), o macaco preto (Ateles
chameck), é muito visado pelo seu tamanho. Basicamente
frugívoro, com baixas taxas reprodutivas, é encontrado
a grande distância das margens dos rios mais habitados,
preferencialmente, em florestas densas, altas e pouco perturbadas.
O macaco preto é facilmente extinto mesmo sob uma pressão
de caça moderada.
As preguiças (Choloepus spp.) são usadas em residências
como animais de estimação e apreciadas como alimento.
Presume-se que as aves apreendidas em Rio Branco sejam comercializadas
para serem usadas como adorno em residências. Segundo dados
do IBAMA de 1996 (Calouro & Lopes, 2000), o número
de animais criados nas residências de Rio Branco chegava
a nove mil. Mas o próprio IBAMA admite que esses números
devem estar subestimado.
Não foi possível verificar a quantidade apreendida
das ciganas (Ophisthocomus hoazin) devido à omissão
desses dados no auto de infração.
Os dados de apreensão de carne (kg) de animais silvestres
nos municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Cruzeiro
do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Manuel Urbano, Porto
Walter, Rio Branco, Sena Madureira e Xapuri, no período
de 1989 a 1997, são apresentados no Quadro 3.
O município de Cruzeiro do Sul foi o que apresentou maior
quantidade de carne apreendida, no período estudado, alcançando
o valor de 2.695,0 kg de carne; vindo a seguir Mâncio Lima
com 684,0 kg; Feijó com 417,0 kg; Sena Madureira com 275,0
kg; Assis Brasil com 155,0 kg; Brasiléia com 130,0 kg;
Xapuri com 88,0 kg; Manuel Urbano com 50,0 kg; Rio Branco com
13,0 kg e Porto Walter com oito, somando o total de 4.815,0 kg.
Cruzeiro do Sul apresentou ocorrências regulares de apreensões
no período de 1990 a 1995, com valor máximo no último
ano, de 777,0 kg de carne. No ano seguinte, em 1996, não
foi lavrado nenhum auto de infração. O total de
carne (kg) em Cruzeiro do Sul correspondeu a 55,9% do total apreendido
no Estado do Acre em nove anos, vindo a seguir Mâncio Lima,
com ocorrências em apenas dois anos, ocupou o segundo lugar,
correspondendo a 14,2%; Feijó, com quatro ocorrências,
ocupou o 3º lugar com 8,7%, Sena Madureira com três
ocorrências ocupou o quarto lugar com 6,0%, Assis Brasil
em três anos, o 5º lugar com 3,2%. Nos municípios
de Brasiléia, Xapuri, Manuel Urbano, Rio Branco e Porto
Walter, houve apreensão de carne em apenas um ano, dos
nove estudados, ocupando sexto, sétimo, oitavo, nono e
décimo lugar, respectivamente.
|
|
Município
|
|
|
AssisBrasil
|
Brasiléia
|
Cruzeiro
do Sul
|
Feijó |
Mâncio
Lima
|
Manoel
Urbano
|
Porto
Walter |
Rio Branco |
Sena
Madureir |
Xapuria |
Estradas |
|
1989
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
88
|
|
88
|
|
1990
|
|
|
161
|
|
|
|
|
|
|
|
300
|
461
|
|
1991
|
|
|
61
|
|
110
|
|
|
|
|
|
|
171
|
| 1992 |
100
|
|
135
|
13
|
|
|
|
|
|
|
|
248
|
| 1993 |
|
|
633
|
40
|
|
|
|
|
91
|
|
|
764
|
| 1994 |
|
|
533
|
220
|
574
|
|
|
|
|
|
|
1327
|
| 1995 |
25
|
|
777
|
144
|
|
50
|
8
|
|
8
|
|
|
1012
|
| 1996 |
|
|
|
|
|
|
|
13
|
|
|
|
13
|
| 1997 |
30
|
130
|
395
|
|
|
|
|
|
176
|
|
|
731
|
|
Total
|
155
|
130
|
2695
|
417
|
684
|
50
|
8
|
13
|
275
|
88
|
300
|
4815
|
A maior quantidade de carne apreendida, no período estudado,
foi em 1994, com o total de 1.327,0 kg, cuja apreensão
foi feita em apenas três municípios, localizados
no Vale do Juruá: Cruzeiro do Sul (533,0 kg), Feijó
(220,0 kg) e Mâncio Lima (574,0 kg). Dois municípios,
Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, foram responsáveis
por 83,4% do total de carne de animais silvestres no ano em tela.
É fato notório no Estado do Acre que a caça
de subsistência e comercial é praticada em todos
os Municípios. Atribui-se a grande quantidade de apreensão
de carne em Cruzeiro do Sul, ao fato da cidade ser a segunda maior
do Estado do Acre, a maior e mais importante cidade do Vale do
Juruá, para onde converge toda a produção
extrativista dos Municípios de Porto Walter, Marechal Thaumaturgo,
Rodrigues Alves e Mâncio Lima. Além disso, o rio
Moa com mais de 180 quilômetros de extensão, desemboca
no Juruá, próximo a Cruzeiro do Sul, vindo da Serra
do Moa (Figura 2). A Serra do Moa é uma das quatro que
compõem a Serra do Divisor, localizada no extremo ocidental
brasileiro, divisa do Acre com o Peru. Em razão da riqueza
de sua fauna, essa região atrai caçadores, fato
confirmado na quantidade de carne apreendida nos dois Municípios.
No período de nove anos, somente em 1996, houve apreensão
de carne de animais silvestres em Rio Branco, no total de apenas
13,0 kg, citadas nos autos de apreensão como sendo de paca
(Agouti paca), tucano, (Ramphastos spp.), anta (Tapirus terrestris),
arara (Ara spp.), cutia (Dasyprocta sp.) e veado (Mazama spp.),
(Quadro 4).
No Vale do Acre está situada metade dos municípios
acreanos: Porto Acre, Bujari, Senador Guiomar, Plácido
de Castro, Acrelândia, Epitaciolândia, Capixaba, Xapuri,
Brasiléia, Assis Brasil e a capital Rio Branco. Apesar
dessa região ser em grande parte desmatada, pelo fato de
Rio Branco ser a maior cidade do Estado, possuir maior mercado
consumidor, maior contingente policial e maior número de
fiscais do IBAMA e IMAC, esperava-se maior registro de autos de
infração no período estudado, conseqüentemente,
maior quantidade de carne apreendida.
Quadro 4. Apreensão de carne (kg) de animais silvestres
em Rio Branco, no ano de 1996.
|
Nome
vulgar
|
Nome
científico
|
Quantidade (kg)
|
| Paca |
Agouti
paca |
Não
identificada |
| Tucano |
Ramphastos
spp. |
Não
identificada |
| Veado
|
Mazama
spp. |
Não
identificada |
| Anta |
Tapirus
terrestris |
Sub-total: 5,0
Não identificada
|
| Arara |
Ara
spp. |
Não
identificada |
| Cutia
|
Dasyprocta
sp. |
Não
identificada
Sub-total - 8,0
Total 13,0
|
Grande parte do abastecimento de peixe para a capital, Rio Branco,
vem de Boca do Acre, Município do Amazonas, através
do rio Acre (Figura 2). Como não existe nenhuma fiscalização
nesta região é possível o transporte de carne
de animais silvestres nos barcos geleiros que transportam peixes
para a capital do Estado. Acredita-se que, se houvesse posto de
fiscalização do IBAMA no município de Porto
Acre e operações armadilhas à noite e de
madrugada, em pontos estratégicos, o número de apreensões
no Vale do Acre seria bem maior. O rio Acre é importante
meio de comunicação com o interior e através
desse rio é feito o transporte para a capital de produtos
extrativistas que vêm dos municípios do Vale do Purus
- Santa Rosa, Manuel Urbano, Sena Madureira e do Estado do Amazonas.
As espécies de animais silvestres citadas nos autos de
apreensão são apresentadas no Quadro 5. As espécies
mais caçadas foram os porcos do mato (Tayassu sp.), 52,0%
das apreensões; o veado (Mazama spp.) 48,0%; a anta (Tapirus
terrestris) 38,0%; os macacos (espécies não identificadas)
24,0%.
A falta de informações nos autos de apreensões
impossibilitou a determinação da quantidade de espécies
apreendidas, bem como a quantificação de animais
abatidos por espécie. Das espécies citadas na apreensão
de carne, o macaco barrigudo (Lagothrix lagotricha), encontra-se
na lista de animais ameaçados de extinção
(Portaria 1522, de 19 de dezembro de 1989). Abater espécies
ameaçadas de extinção constitui, hoje, pela
Lei de Crimes Ambientais, circunstância que agrava a pena,
nos termos do art. 15, II, q.
A identificação precisa das espécies de
animais silvestres é bastante difícil, em razão
do grande número de espécies e da carência
de estudos científicos na Amazônia. Essa tarefa exige
Zoólogos especializados em sistemática, área
muito deficiente na região. O reconhecimento das espécies
caçadas, pelo menos em nível genérico, é
de fundamental importância para manejo de fauna silvestre
e trabalho de fiscalização. É importante
a capacitação dos fiscais na identificação
das espécies, principalmente, para detectar aquelas que
estão em perigo de extinção. Toda carne apreendida
deveria ter sido avaliada por técnicos devidamente preparados
para esse mister.
O número de peles de animais silvestres encontrado nos
registros do IBAMA, no período de 1989 a 1997, encontra-se
na Figura 2. Foram apreendidas 1.500,0 peles em 1989; 2.146,0
em 1990; apenas três peles em 1993 e 285,0, em 1996; perfazendo-se
o total de 3.934,0 peles.
Quadro 5. Espécies de animais silvestres citadas na apreensão
de carne no Estado do Acre, no período de 1989 a 1997.
|
Nome
vulgar
|
Quantidade (kg)
|
Município
|
Local
|
| Veado
(Mazama spp.) e caititu (Tayassu tajacu) |
20
|
Sena
Madureira
|
Rio
Purus
|
| Veado (Mazama spp.) |
15
|
Sena Madureira
|
|
| Anta (Tapirus terrestri), macaco
(*), veado (Mazama spp.) |
70
|
Xapuri
|
Rio Purus
|
| Porco
do mato (Tayassu sp.) |
18
|
Xapuri
|
Estrada
da variante
|
| Anta (Tapirus terrestris),
veado (Mazama spp.), porco do mato (Tayassu sp.) |
.
110
|
Mâncio Lima
|
|
| Jacaré (*) |
40
|
Feijó
|
Beira do rio
|
| Anta
(Tapirus terrestris), veado (Mazama spp.), caititu (Tayassu
tajacu) |
91
|
Sena
Madureira
|
Rio
Caeté
|
| Capivara (Hydrochaeris hidrochaeros)
|
8
|
Sena Madureira
|
|
| Caititu
(Tayassu tajacu) |
19
|
Feijó
|
Centro
|
Anta (Tapirus terrestri) e macaco barrigudo (Lagothrix lagotricha)
|
121
|
Cruzeiro do Sul
|
Porto da Várzea
|
| Veado (Mazama spp.),
caititu (Tayassy tajacu) |
62
|
Feijó
|
R. Dr. José Augusto
|
| Caititu (Tayassu
tajacu), veado (Mazama spp.), paca (Agouti paca) |
173
|
Cruzeiro do Sul
|
Porto da Várzea
|
| Anta (Tapirus terrestris), veado
(Mazama spp.), caititu (Tayassu tajacu), macaco (*) |
145
|
Cruzeiro do Sul
|
Av. 25 de Agosto
|
| Anta (Tapyrus terrestri)
|
25
|
Assis Brasil
|
|
| Macaco
(*), capivara (Hydrichaerus hidrochaeros), queixada (Tayassu
pecari) |
8
|
Porto
Walter
|
|
| Veado (Mazama spp.) |
40
|
Mâncio Lima
|
Bairro Bandeirantes
|
| Porco do mato (Tayassu sp.),
tucano (Ramphastos spp.), veado (Mazama spp.) |
5
|
Rio Branco
|
BR 364, Km 25
|
| Anta (Tapirus terrestris), arara
(Ara spp.), cutia (Dasyprocta sp.) |
8
|
Rio Branco
|
BR 364, Km 25
|
| Macaco (*) |
15
|
Assis Brasil
|
Próximo à cidade
|
| Queixada (Tayassu pecari) |
300**
|
Brasiléia
|
Br 317, Km 42
|
| Anta (Tapirus terrestris), veado
(Mazama spp.) |
176
|
Sena Madureira
|
Alto Rio Caeté |
* A espécie
não foi especificada
** Foram apreendidos 19 animais cujo peso estimado foi 300,0
kg |
Em 17 de janeiro de 1990 - dia Nacional da Queima de Peles -
houve queima simultânea de peles em todo Brasil, pois, considerou-se
que o leilão seria estímulo à caça
e à comercialização de peles de animais silvestres.
Nessa data, em Rio Branco e Cruzeiro do Sul foram queimadas todas
as peles que haviam sido apreendidas, a maioria em estado avançado
de decomposição.
Figura 2. Quantidade de peles
apreendidas no Estado do Acre, no período de 1989 a 1997.

Em um registro de 928,0 peles apreendidas em 1990, foram anotadas
884,0 como sendo de caititu (Tayassu tajacu); 20,0 de gato maracajá
(Leopardus wiedii); seis de onça pintada (Panthera onca);
cinco de veado (Mazama spp.); quatro de cobra jibóia (Boa
constrictor ); três de macaco; duas de lontra (Lutra longicaudis
) uma de gato mourisco (Herpaicurus yaguarondi); uma de macaco
capelão (Alouatta seniculus); uma de quati (Nasua nasua)
e uma de tamanduá (espécie não identificada).
Coelho (1992), cita que as peles mais exportadas na década
de 50, após o declínio da borracha, foram a lontra
(Lutra longicaudis), a onça (Panthera onca), e ariranha
(Pteronura brasiliensis). Esses animais estão na lista
oficial de animais ameaçados de extinção,
divulgada pelo IBAMA, Portaria nº 1522 de 19/12/89. Segundo
Calouro (1999), foi constatado que comerciantes peruanos compram
periodicamente peles de porco do mato (Tayassu pecari) de moradores
do Rio Juruá Mirim.
Os locais de apreensões de carne e de animais silvestres
nos municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Cruzeiro
do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Manuel Urbano, Marechal
Thaumaturgo, Porto Walter, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá
e Xapuri, no período de 1989 a 1997, são apresentados
na Figura 3.
Figura 3. Locais em que foram feitas as apreensões
de carne e de animais silvestres no Estado do Acre, no período
de 1989 a 1997.

Apesar da falta de rigor no preenchimento dos autos de infração,
ainda foi possível verificar a ocorrência de 100
locais de apreensão. Observa-se que o principal local de
apreensão foi o curso de água, com 44% das ocorrências,
vindo a seguir, a área urbana com 30%; estradas com 22%;
seringais e aeroportos com dois por cento cada.
A determinação dos locais de maior ocorrência
de apreensões é de fundamental importância
para se implantar postos de fiscalização e realização
de diligências. No Estado do Acre, a complexa rede hidrográfica,
com grandes rios paralelos cortando a densa floresta, constitui
a principal, muitas vezes, a única via de escoamento de
produtos do meio rural para as cidades. Essa via é pouco
fiscalizada, em razão do pequeno número de fiscais,
grande extensão e número de rios.
A fiscalização de todos os tipos de embarcações
fluviais e instalação de postos de fiscalização
nos portos e nas estradas que dão acesso às áreas
urbanas de todos os Municípios, pode constituir fator de
inibição ao comércio de animais silvestres
e de sua carne. A fiscalização deverá ser
feita também nos aeroportos, principalmente, nas aeronaves
que chegam dos municípios do interior do Acre e Amazonas.
É possível que elas transportem quantidades significativas
de carne de caça e pequenos animais vivos, como por exemplo,
aves e filhotes de tartarugas. Todavia, nos aeroportos acreanos
não existe posto de fiscalização do IBAMA.
Observa-se que 30% das apreensões foram feitas na área
urbana. A população de classe média, oriunda
do interior, no intuito de manter hábitos alimentares inalterados
- vários pratos tradicionais no Estado do Acre são
de animais silvestres - faz com que haja grande demanda de carne
de caça nos centros urbanos. Assim, a população
carente, que vive do extrativismo, encontra nos animais silvestres
um produto de grande aceitação no mercado local.
Calouro (1999) cita a caça comercial sistemática
feita por caçadores de Cruzeiro do Sul, no Rio Moa, para
venda de carne destes animais nos restaurantes daquela cidade.
A exploração da fauna silvestre como produto extrativista
é facilitada pela localização da maioria
das cidades acreanas, em áreas fronteiriças e às
margens de grandes rios, como o Juruá, Yaco, Tarauacá,
Envira e rio Acre (Figura 2).
A cidade de Cruzeiro do Sul situa-se à margem do Alto-Juruá;
Mâncio Lima, município mais ocidental do Brasil,
na do Japiim; Tarauacá, na do rio com o mesmo nome; Feijó,
na do Envira; Manuel Urbano, na do Purus; Sena Madureira, na do
Yaco; todas ao longo dos limites com o Estado do Amazonas.
Às margens do rio Acre, localizam-se Assis Brasil, na
fronteira com o Peru; Brasiléia, na fronteira com a Bolívia;
e as cidades não fronteiriças, Xapuri, Porto Acre
e a capital do Estado, Rio Branco.
A cidade de Plácido de Castro, localiza-se à margem
esquerda do rio Abuña. Outras cidades do Acre, também
localizam-se às margens de rios, como Porto Walter, Jordão
e Santa Rosa do Purus.
A caça de subsistência nos seringais é prática
tradicional e não causa dano ao meio ambiente, quando praticada
com objetivo de alimentar uma população rarefeita
em grandes áreas de floresta. Mas a área de ação
antrópica no Estado tem crescido aceleradamente, em decorrência
do avanço das áreas de pastagens, da exploração
madeireira e programas de colonização promovidos
pelo INCRA. O incentivo do retorno da população
da periferia dos centros urbanos, para a floresta, aumenta consideravelmente
a pressão de caça de animais silvestres.
Essa pressão aumenta, principalmente, em razão
da falta de recursos em que vive o homem na floresta. Não
encontrando meios para suprir suas necessidades, os animais silvestres
são usados como recursos de exploração extrativista,
não só pela população rural como também
pela população carente que vive na periferia dos
centros urbanos.
Os dados sobre os dias em que foram feitas as apreensões
encontram-se na Figura 4. As apreensões no período
estudado foram feitas de segunda a sexta-feira (93,0%) e nos finais
de semana, apenas, 7,0%.
O dia da semana em que foi lavrada maior quantidade de auto de
infração foi na quarta-feira com 25,8%, vindo a
seguir quinta e sexta-feira com 17,5% cada e segunda-feira com
7,5%. Apenas 3,3% dos autos foram lavrados nos sábados
e a mesma quantidade nos domingos.
Sabe-se que os finais de semana, dias santos e feriados são
os dias preferidos pelos habitantes da zona urbana, em especial
os oriundos da zona rural, para a prática da caça.
Dentre esses caçadores encontram-se os que caçam
por necessidade, tendo a carne de animais silvestres como a mais
acessível para alimentação da família,
uma vez que a carne bovina, no Acre tem preço elevado,
tornando-se inacessível para a maioria da população
que vive na periferia dos centros urbanos.
Parte dos caçadores de finais de semana pratica a caça
como forma de lazer - costume adquirido nos tempos em que moravam
na zona rural. É uma forma de voltar às suas origens,
tanto no que diz respeito ao hábito de caçar como
o de degustar o alimento com que foram nutridos desde a infância.
Nesse particular, o consumo da carne de animais silvestres faz
parte da cultura local.
Figura 4. Dias da semana em que foram feitas apreensões
de carne e de animais silvestres no Estado do Acre, no período
de 1989 a 1997.

Há ainda os caçadores profissionais que usam os
animais para comércio e nem sempre consomem a carne silvestre,
deixando-na apodrecer na mata. Seu alvo são as peles e
couros para comércio clandestino. Como exemplo, não
fazem parte dos hábitos alimentares da região a
carne do gato maracajá (Leopardus Wiedii), a onça
pintada (Panthera onca) e a cobra jibóia (Boa constrictor).
A caça nos finais de semana, feriados e dias santos torna-se
propícia, uma vez que coincide o período de descanso
dos fiscais e pelo fato de inexistir plantões ou operações
armadilhas que coíbam a ação dos caçadores
nesses dias. Caçar em domingos, feriados ou à noite,
são circunstâncias que agravam a pena, nos termos
do art. 15, II, h e i, da Lei de Crimes Ambientais.
As informações obtidas nos autos de apreensão
sobre o grau de instrução dos infratores da Lei
de Proteção da Fauna são apresentadas na
Figuras 5.
Nos registros do IBAMA constam que 51,0% dos infratores são
alfabetizados, 46,9% são analfabetos e 2,0% têm o
3º grau. No entanto, não é especificado o grau
de instrução dos considerados alfabetizados, visto
que no Brasil não se considera analfabeto a pessoa que
saiba assinar o nome.
Quanto aos considerados analfabetos, são geralmente pessoas
que vieram de regiões longínquas, onde o saber escolarizado
nunca foi difundido como instrumento de conscientização
e integração do homem do interior com o chamado
mundo civilizado.
Figura 5. Grau de instrução dos
infratores da Lei da Fauna no Estado do Acre, no período
de 1989 a 1997.

É fato que significativa parcela dos infratores é
de analfabetos, principalmente, os que residem em locais remotos
do Acre, no meio da Floresta Amazônica, onde não
existem escolas. Mesmo se considerados alfabetizados, nem sempre
significa terem condições de adquirir consciência
sobre a ilicitude do ato praticado. Os dados constantes dos autos
de apreensões, ainda que pouco confiáveis, mostram
que somando-se os semi-alfabetizados e os analfabetos obtém-se
99,9% do universo de infratores (Figura 5), aos quais a aplicabilidade
da Lei torna-se bastante difícil. A lei, divorciada da
realidade social, aumenta a probabilidade de se cometer injustiça
ao aplicá-la, correndo-se o risco de se sancionar aqueles
que já se encontram condenados, socialmente, ao analfabetismo,
à ignorância e a miséria, razões que
em parte, justifica o grande número de processos suspensos
e absolvições em todo o País.
Figura 6. Profissão dos infratores da Lei da Fauna no
Estado do Acre, no período de 1989 a 1997.

É fato que a maior parte dos infratores é de alfabetizados,
mas sabe-se que ser alfabetizado, nem sempre significa ter condições
de adquirir consciência sobre a ilicitude do ato praticado.
Somando-se os semi-alfabetizados e os analfabetos tem-se um universo
maior de infratores aos quais a aplicabilidade da Lei torna-se
difícil, o que, em parte, justifica o grande número
de processos suspensos. O número de infratores de terceiro
grau (2,0%) registrado nos autos de infração do
IBAMA mostra que a caça predatória não é
praticada apenas por necessidade, por pessoas sem condições
de ter consciência da ilicitude do ato praticado. Outros
interesses como o comércio clandestino e o lazer levam
pessoas de todas as camadas sociais à prática da
caça predatória no Estado do Acre.
As ocupações dos infratores foram as mais diversificadas
(Figura 6), sendo a maioria de comerciantes 32,3%, constituídos
por pescadores profissionais, açougueiros e regatões.
Os agricultores corresponderam a 23,1%, diaristas braçais
16,9%, seringueiros
Figura 7. Residência dos infratores processados pela Justiça
Federal do Acre, no período de 1989 a 1997.

13,8%, e outros a 13,8%. Nesses outros estão incluídos
aposentados, Motoristas, Professor de 1º grau,
Agente de Saúde, Vigia Noturno e Pintor. É comum
a quem anda pelo interior do Acre, receber animais silvestres
em troca de algum favor, forma de agradecimento, pois as pessoas
não têm outra coisa para oferecerem. Normalmente
as pessoas pegas com pequena quantidade de caça alegam
que não são caçadoras e que receberam a carne
de vizinhos, como forma de agradecimento. Como nos Municípios
do interior do Acre, não existe avicultura, suinocultura,
caprinocultura ou criação de animais domésticos
para consumo familiar, a principal fonte de proteína animal
são os animais silvestres, além de constituirem
fonte de renda para a população rural e urbana,
nos municípios distantes da capital. A população
de menores recursos financeiros, que vive nos centros urbanos,
na maioria das vezes, para que os filhos freqüentem a escola,
mantêm dependência da floresta como fonte de alimento,
aí incluído os animais silvestres.
Do total de 28 infratores, cujos processos foram analisados na
Justiça Federal do Acre, 46% residiam em Feijó;
25% em Cruzeiro do Sul; 18% no Estado do Amazonas; 7% em Sena
Madureira e 4% em Rio Branco (Figura 7).
4. Conclusões
Os dados obtidos permitem tirar as seguintes conclusões:
O maior número de apreensões de carne e de animais
silvestres, no período de 1989 a 1997, ocorreu no ano de
1995, em razão de denúncias e pressão de
ONGs e da maior fiscalização exercida pelo IBAMA;
Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Feijó, foram os Municípios
onde a fiscalização foi mais regular e fizeram maior
número de apreensões de carne e de animais silvestres
vivos. Isso ocorreu em função da presença
de agentes de Defesa Florestal em Cruzeiro do Sul e Sena Madureira,
autorizados a lavrar autos de infração, e pelo fato
desses Municípios estarem situados em regiões de
confluência de grande rios, por onde se escoam os produtos
extrativistas;
Em Rio Branco, Xapuri, Manuel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto
Walter, Tarauacá e Brasiléia, o número de
apreensões de carne e animais silvestres foi esporádico,
provavelmente, em razão da ausência ou irregularidade
de fiscalização;
Nos 133 autos de infração registrados no IBAMA,
no período de 1989 a 1997, verificou-se apreensão
de 1.199 animais vivos, 4.815 quilos de carne e 3.934 peles de
animais silvestres;
A espécies mais caçadas foram: jabutis (Geochelone
sp.), porcos do mato (Tayassu sp.), veados (Mazama spp.), anta
(Tapirus terrestris) e macacos (espécies não identificadas)
e os locais de maior incidência de apreensão foram
os rios, vindo a seguir áreas urbanas, estradas, seringais
e aeroportos;
O aparelho do Estado destinado a tutelar a fauna, no Estado do
Acre, apresentou atuação deficiente na coibição
das infrações contra a fauna, em razão da
debilidade das Instituições, falta de veículos,
combustível, pequeno número e má distribuição
de fiscais;
Os dados constantes do autos de apreensões, ainda que
pouco confiáveis, mostram que somando-se os semi-alfabetizados
e os analfabetos obtém-se 99,9% do universo de infratores;
A cultura caçadora da população, a condição
social dos infratores, o baixo nível de escolarização,
o desemprego e o sub-emprego tem contribuído, significativamente,
para cometimento de crimes contra à fauna;
5. Referências Bibliográficas
CALOURO, A. M. Caça de subsistência: sustentabilidade
e padrões de uso entre seringueiros ribeirinhos e não
ribeirinhos do Estado do Acre. Brasília: UnB, 1995. 82
p. Dissertação de Mestrado, Universidade de Brasília,
1995.
________. Riqueza de mamíferos de grande e médio
porte do Parque Nacional da Serra do Divisor (Acre, Brasil). Revista
Brasileira de Zoologia. v.16, n.2, p.195- 213, 1999.
CALOURO, A. M. & LOPES, D. C. Habitantes 'Clandestinos' de
Rio Branco. Ciência Hoje, v.27, n. 160, p. 54-56, 2000.
COELHO, E. M. Acre: O Ciclo da Borracha (1903 - 1945). Rio de
Janeiro: UFF, 1992. Dissertação de Mestrado, Universidade
Federal Fluminense,1992.
WILSON, E. O. A situação atual da diversidade biológica
- In Biodiversidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.
*Heloisa
Fuccio.
Mestre em Ecologia e Manejo de Recursos Naturais. Universidade
Federal do Acre, DCN, 69915-900 Rio Branco, Acre, Brasil.
**
Edson Ferreira de Carvalho. PhD. Profesor de la Universidade
Federal do Acre, DCA, 69915-900 Rio Branco, Acre, Brasil.
***Guillermo
Vargas. Profesor de la Cátedra de Derechos Humanos.
Coordinador general del Taller de Derechos Humanos y Derecho Internacional
Humanitario "Pro Iuris Hominum" de la Universidad Mayor
de San Marcos, Lima, Perú.
Parte
da dissertação de mestrado da primeira autora, apresentada
ao Curso de Mestrado em Ecologia e Manejo de Recursos Naturais
da Universidade Federal do Acre.
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